
O plano pode prever moratórias, perdões, garantias ou um calendário de pagamentos, devendo ser acompanhado de documentos como a relação de bens, rendimentos e credores. É aprovado se aceite por credores que representem mais de dois terços dos créditos, podendo o tribunal suprir a aprovação dos restantes a pedido do devedor.
Com a homologação do plano, o processo de insolvência encerra-se sem apreensão ou liquidação de bens. O devedor que queira manter a possibilidade de exoneração do passivo restante, caso o plano não seja aprovado, deve declará-lo no momento da apresentação da proposta.