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O que é o plano de pagamentos na insolvência e quem o pode apresentar

O que é o plano de pagamentos na insolvência e quem o pode apresentar

Por: jornaleconomico.sapo.pt22/09/2026
Um artigo explicativo detalha as regras do plano de pagamentos previsto no processo de insolvência em Portugal, incluindo quem o pode apresentar. A proposta cabe ao devedor, seja por iniciativa própria ou após citação no processo.

O plano pode prever moratórias, perdões, garantias ou um calendário de pagamentos, devendo ser acompanhado de documentos como a relação de bens, rendimentos e credores. É aprovado se aceite por credores que representem mais de dois terços dos créditos, podendo o tribunal suprir a aprovação dos restantes a pedido do devedor.

Com a homologação do plano, o processo de insolvência encerra-se sem apreensão ou liquidação de bens. O devedor que queira manter a possibilidade de exoneração do passivo restante, caso o plano não seja aprovado, deve declará-lo no momento da apresentação da proposta.