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Insolvência da Bigfoot Calçado em Guimarães deixa 52 trabalhadores sem emprego

Insolvência da Bigfoot Calçado em Guimarães deixa 52 trabalhadores sem emprego

Por: DossieInsolvência17/08/2026
O Juízo de Comércio de Guimarães do Tribunal Judicial da Comarca de Braga declarou, a 12 de agosto, a insolvência da Bigfoot – Indústria de Calçado, Unipessoal, Lda., fabricante de calçado sediada em Ponte, Guimarães, que havia encerrado portas semanas antes com o despedimento coletivo de 52 trabalhadores.

A decisão judicial veio confirmar a situação de ruptura financeira de uma empresa que, no final de julho, havia surpreendido os seus colaboradores com o anúncio do despedimento coletivo, alegando dificuldades financeiras e falta de encomendas. A fábrica encerrou formalmente a 6 de agosto, deixando 52 pessoas sem emprego e com salários e subsídios de férias em atraso — os trabalhadores não haviam recebido a remuneração de julho nem o subsídio de férias a que tinham direito.

Pedido de insolvência apresentado pela própria empresa

A Bigfoot requereu a sua própria insolvência, declarando ao tribunal não dispor de quaisquer rendimentos ou bens que lhe permitissem fazer face às dívidas contraídas. O juiz determinou a apreensão imediata dos elementos da contabilidade e de todos os bens da insolvente, para entrega à administradora de insolvência nomeada, ficando os devedores da empresa obrigados a realizar os seus pagamentos junto dessa administradora e não junto da própria sociedade.

Administradora nomeada e comissão de credores constituída

Para o acompanhamento do processo foi nomeada administradora de insolvência Maria Isabel Mendes Gaspar, com domicílio profissional em Coimbra. A comissão de credores ficou constituída da seguinte forma:

  • Presidente: Novo Banco, S.A.
  • Membro efetivo: Instituto da Segurança Social, I.P.
  • Membro efetivo: Carla Sofia da Costa Gomes
  • Suplente: Banco BPI, S.A.
  • Suplente: Autoridade Tributária e Aduaneira

O prazo para reclamação de créditos foi fixado em 30 dias, após éditos de citação de cinco dias dirigidos a credores e demais interessados.

Próximos passos processuais

A assembleia de apreciação do relatório, prevista no artigo 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, está marcada para 2 de outubro de 2026, pelas 9h30, com possibilidade de participação de até três representantes dos trabalhadores. O processo admite ainda a apresentação de um plano de insolvência, que poderá ser proposto pela administradora, pelo devedor, por qualquer responsável pelas dívidas ou por credores que representem, pelo menos, um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos. Tal plano poderia visar o pagamento aos credores, a liquidação da massa insolvente ou a sua repartição entre os titulares de créditos e o devedor.