
O processo fora iniciado em abril por um credor, a Ares Lusitani, por uma dívida próxima de um milhão de euros, e a insolvência fora declarada pelo Tribunal de Bragança. A Relação entendeu que o regime comum não se aplica, devendo valer a legislação do setor empresarial local.
A decisão ainda admite recurso. A empresa mantém 23 trabalhadores e continuou a laborar durante o processo.