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Exoneração do passivo Pessoa singular

18518/25.0T8SNTData: 26/11/2025Atualizado em 22/09/2026, 09h15
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência David Duque. O número do processo é 18518/25.0T8SNT.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo18518/25.0T8SNT
TribunalJuízo de Comércio de Sintra - Juiz 6
EstadoExoneração do passivo
Declarada em26/11/2025

Publicações

27/04/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
164096225
27/04/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
164096205
12/01/2026Pub. - Sentença Declaração Insolvência
161789107
09/01/2026Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
161789080

Administrador de insolvência

David Duque
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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