Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

9336/25.7T8VNGData: 28/11/2025Atualizado em 22/09/2026, 09h40
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Idalina Palmira dos Santos Gonçalves. O número do processo é 9336/25.7T8VNG.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo9336/25.7T8VNG
TribunalJuízo de Comércio de Vila Nova de Gaia - Juiz 3
EstadoExoneração do passivo
Declarada em28/11/2025

Publicações

06/05/2026Anúncio encerramento processo - Portal Citius
484051014
06/05/2026Pub. - Encerramento do processo
484051117
10/04/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
483074137
10/04/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
483074047
05/12/2025Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
478695715
05/12/2025Pub. - Sentença Declaração Insolvência
478695778

Administrador de insolvência

Idalina Palmira dos Santos Gonçalves
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.