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Exoneração do passivo Pessoa singular

1803/12.9TBTVDData: 18/06/2012Atualizado em 22/09/2026, 23h51
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete. O número do processo é 1803/12.9TBTVD.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1803/12.9TBTVD
TribunalJuízo de Comércio de Vila Franca de Xira - Juiz 4
EstadoExoneração do passivo
Declarada em18/06/2012

Publicações

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Administrador de insolvência

Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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