Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

8159/22.0T8STBData: 16/12/2022Atualizado em 08/09/2026, 07h42
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Pedro Miguel Cancela Pidwell Silva. O número do processo é 8159/22.0T8STB.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo8159/22.0T8STB
TribunalJuízo de Comércio de Setúbal - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em16/12/2022

Publicações

07/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
105285749
07/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
105285708

Administrador de insolvência

Pedro Miguel Cancela Pidwell Silva
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.