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Exoneração do passivo Pessoa singular

135/22.9T8NISData: 27/10/2022Atualizado em 20/08/2026, 07h40
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete. O número do processo é 135/22.9T8NIS.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo135/22.9T8NIS
TribunalJuízo de Competência Genérica de Nisa
EstadoExoneração do passivo
Declarada em27/10/2022

Publicações

19/08/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
35722437
19/08/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
35722463

Administrador de insolvência

Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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