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Exoneração do passivo Pessoa singular

60/23.6T8FNDData: 25/01/2023Atualizado em 09/09/2026, 07h45
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete. O número do processo é 60/23.6T8FND.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo60/23.6T8FND
TribunalJuízo de Comércio do Fundão
EstadoExoneração do passivo
Declarada em25/01/2023

Publicações

08/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
40550494
08/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
40550503
27/01/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
35471079
27/01/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
35471069

Administrador de insolvência

Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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