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Exoneração do passivo Pessoa singular

1541/23.7T8VNGData: 17/02/2023Atualizado em 16/09/2026, 12h43
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Ana Cristina Mendes Casaca de Almeida Vaz. O número do processo é 1541/23.7T8VNG.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1541/23.7T8VNG
TribunalJuízo de Comércio de Vila Nova de Gaia - Juiz 6
EstadoExoneração do passivo
Declarada em17/02/2023

Publicações

15/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
488008512
15/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
488008102
22/02/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
445590430
22/02/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
445590337

Administrador de insolvência

Ana Cristina Mendes Casaca de Almeida Vaz
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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