Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

3013/25.6T8STSData: 06/10/2025Atualizado em 19/09/2026, 02h27
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Orlando José Ferreira Apoliano Carvalho. O número do processo é 3013/25.6T8STS.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo3013/25.6T8STS
TribunalJuízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 4
EstadoExoneração do passivo
Declarada em06/10/2025

Publicações

08/04/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
482972018
08/04/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
482971836
08/04/2026Pub. - Encerramento do processo
482963776
08/04/2026Anúncio encerramento processo - Portal Citius
482971655
08/10/2025Pub. - Sentença Declaração Insolvência
476413796
08/10/2025Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
476413642

Administrador de insolvência

Orlando José Ferreira Apoliano Carvalho
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.