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Exoneração do passivo Pessoa singular

5741/22.9T8CBRData: 07/12/2022Atualizado em 18/09/2026, 00h17
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Bruno José da Costa Rodrigues. O número do processo é 5741/22.9T8CBR.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo5741/22.9T8CBR
TribunalJuízo de Comércio de Coimbra - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em07/12/2022

Publicações

17/04/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
100080747
17/04/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
100080735
28/02/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
90672449
28/02/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
90672767

Administrador de insolvência

Bruno José da Costa Rodrigues
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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