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Exoneração do passivo Pessoa singular

579/20.0T8OLHData: 29/07/2020Atualizado em 22/09/2026, 19h11
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe. O número do processo é 579/20.0T8OLH.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo579/20.0T8OLH
TribunalJuízo de Comércio de Olhão - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em29/07/2020

Publicações

18/05/2026Pub. - Encerramento do processo
140899311
18/05/2026Anúncio encerramento processo - Portal Citius
140899331
12/12/2025Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
54380824
26/05/2025Anúncio-Despacho de Recusa Exoneração-PCitius
136581763
23/05/2025Pub. - Despacho Recusa de Exoneração do Passivo
136581723
04/04/2024Anúncio - artº 64 CIRE - P Citius
131761322

Administrador de insolvência

Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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