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Exoneração do passivo Pessoa singular

2569/21.7T8VNGData: 07/04/2021Atualizado em 02/10/2026, 12h40
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Rafael Afonso Freire Rodrigues Bragança. O número do processo é 2569/21.7T8VNG.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo2569/21.7T8VNG
TribunalJuízo de Comércio de Vila Nova de Gaia - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em07/04/2021

Publicações

01/10/2026Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
57721997
22/05/2026Pub. - Despacho Recusa de Exoneração do Passivo
484746848
22/05/2026Anúncio-Despacho de Recusa Exoneração-PCitius
484746804

Administrador de insolvência

Rafael Afonso Freire Rodrigues Bragança
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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