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Exoneração do passivo Pessoa singular

2906/19.4T8VNGData: 28/03/2019Atualizado em 08/10/2026, 12h40
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Ângela Maria Correia Carvalho. O número do processo é 2906/19.4T8VNG.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo2906/19.4T8VNG
TribunalJuízo de Comércio de Vila Nova de Gaia - Juiz 4
EstadoExoneração do passivo
Declarada em28/03/2019

Publicações

07/10/2026Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
57785023
27/05/2026Anúncio-Exon Passivo-Cessação Antecip-PCitius
484897485
27/05/2026Pub. - Cessação da Exoneração do Passivo
484896778

Administrador de insolvência

Ângela Maria Correia Carvalho
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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