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Exoneração do passivo Pessoa singular

1236/23.1T8CBRData: 09/03/2023Atualizado em 15/09/2026, 08h25
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência André Fernando de Sá Correia Pais. O número do processo é 1236/23.1T8CBR.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1236/23.1T8CBR
TribunalJuízo de Comércio de Coimbra - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em09/03/2023

Publicações

09/07/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
100887532
09/07/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
100887760
29/05/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
91437276
29/05/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
91437263

Administrador de insolvência

André Fernando de Sá Correia Pais
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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