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Exoneração do passivo Pessoa singular

1544/22.9T8ACBData: 06/07/2022Atualizado em 20/09/2026, 04h33
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Rogério António Marcos Melo da Silva. O número do processo é 1544/22.9T8ACB.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1544/22.9T8ACB
TribunalJuízo de Comércio de Alcobaça - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em06/07/2022

Publicações

13/07/2026Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
57007048
29/04/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
114331916
28/04/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
114331897
15/01/2026Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
54700123
12/01/2026Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
54646744
05/09/2025Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
53230859
10/02/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
102849547
09/02/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
102849427

Administrador de insolvência

Rogério António Marcos Melo da Silva
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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