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Exoneração do passivo Pessoa singular

16836/25.7T8SNTData: 31/10/2025Atualizado em 14/09/2026, 09h37
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete. O número do processo é 16836/25.7T8SNT.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo16836/25.7T8SNT
TribunalJuízo de Comércio de Sintra - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em31/10/2025

Publicações

20/07/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
165837522
17/07/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
165837521
06/11/2025Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
160648358
05/11/2025Pub. - Sentença Declaração Insolvência
160648525

Administrador de insolvência

Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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