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Exoneração do passivo Pessoa singular

325/16.3T8OLHData: 01/04/2016Atualizado em 14/09/2026, 09h30
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete. O número do processo é 325/16.3T8OLH.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo325/16.3T8OLH
TribunalJuízo de Comércio de Olhão - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em01/04/2016

Publicações

04/09/2026Anúncio - artº 64 CIRE - P Citius
142093246
22/07/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
141829513
22/07/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
141829481

Administrador de insolvência

Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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