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Exoneração do passivo Pessoa singular

130/23.0T8ELVData: 27/02/2023Atualizado em 14/09/2026, 09h29
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Inácio Ramos Peres. O número do processo é 130/23.0T8ELV.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo130/23.0T8ELV
TribunalJuízo Local Cível de Elvas - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em27/02/2023

Publicações

23/07/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
35690450
23/07/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
35690441
18/05/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
32607079
18/05/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
32606903
18/05/2023Pub. - Encerramento do processo
32607138
18/05/2023Anúncio encerramento processo - Portal Citius
32607034
06/03/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
32413340
03/03/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
32413857

Administrador de insolvência

Inácio Ramos Peres
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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