
Na prática, a partir daqui o Governo pode criar um processo especial de venda dos imóveis indivisos e alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil, tendo agora 180 dias para o fazer.
Esta autorização, refira-se, permite ao Governo "criar e regular processo especial, de natureza urgente, para a venda de imóveis integrados em herança indivisa, que permita a qualquer herdeiro, ao cônjuge meeiro ou a testamenteiro com poderes de partilha requerer a sua alienação, prevendo que este possa ser instaurado autonomamente ou na pendência de inventário".