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Liquidação Património Autónomo Constituído Herança Ilíquida Indivisa de Edmundo Raposo Lima

1695/19.7T8PDLDeclarada em 05/07/2019Atualizado em 19/09/2026, 03h09
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Património Autónomo Constituído Herança Ilíquida Indivisa de Edmundo Raposo Lima foi declarada insolvente pelo Juízo Local Cível de Ponta Delgada - Juiz 4. Foi nomeado administrador de insolvência Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues. O número do processo é 1695/19.7T8PDL. Ainda não há relatórios disponíveis.

Informação geral

FirmaPatrimónio Autónomo Constituído Herança Ilíquida Indivisa de Edmundo Raposo Lima
NIF746293291
N.º de processo1695/19.7T8PDL
TribunalJuízo Local Cível de Ponta Delgada - Juiz 4
EstadoLiquidação
Declarada em05/07/2019

Publicações

30/07/2026Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
57163038
23/03/2026Anúncio - artº 64 CIRE - P Citius
61260040

Administrador de insolvência

Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Ainda não há relatórios disponíveis. Assim que for publicado um relatório, vai encontrá-lo aqui.

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