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Insolvência Património Autónomo Constituído Herança Ilíquida Indivisa de Edmundo Raposo Lima

1695/19.7T8PDL-FDeclarada em 23/03/2026Atualizado em 18/08/2026, 00h31
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Património Autónomo Constituído Herança Ilíquida Indivisa de Edmundo Raposo Lima foi declarada insolvente pelo Juízo Local Cível de Ponta Delgada - Juiz 4. Foi nomeado administrador de insolvência Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues. O número do processo é 1695/19.7T8PDL-F. Ainda não há relatórios disponíveis.

Informação geral

FirmaPatrimónio Autónomo Constituído Herança Ilíquida Indivisa de Edmundo Raposo Lima
NIF746293291
N.º de processo1695/19.7T8PDL-F
TribunalJuízo Local Cível de Ponta Delgada - Juiz 4
EstadoInsolvência
Declarada em23/03/2026

Administrador de insolvência

Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues
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Relatórios

Ainda não há relatórios disponíveis. Assim que for publicado um relatório, vai encontrá-lo aqui.

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