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Exoneração do passivo Pessoa singular

40/23.1T8VVCData: 10/02/2023Atualizado em 15/09/2026, 12h42
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe. O número do processo é 40/23.1T8VVC.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo40/23.1T8VVC
TribunalJuízo de Competência Genérica de Vila Viçosa
EstadoExoneração do passivo
Declarada em10/02/2023

Publicações

14/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
36675954
07/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
36651237
03/03/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
32728530
24/02/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
32696233

Administrador de insolvência

Pedro Manuel Correia de Rodrigues Filipe
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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