Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

376/21.6T8STSData: 05-06-2025Atualizado em 18/08/2026, 13:25
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Paula Maria Ramos Peres Fernandes. O número do processo é 376/21.6T8STS.

Informação geral
FirmaPessoa singular
N.º de processo376/21.6T8STS
TribunalJuízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 7
EstadoExoneração do passivo
Declarada em10-02-2021
Publicações
Rateio final - proposta de distribuição e de rateio11-07-2025
52900145
Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius05-06-2025
472846288
Administrador de insolvência
Paula Maria Ramos Peres Fernandes
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito
Relatórios
Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.
GRÁTIS
Siga os processos gratuitamente
Registe-se e receba notificações de novas publicações
  • Dados de contacto do administrador de insolvência
  • Descarregar todos os relatórios
  • Configurar alertas por e-mail
  • Guardar processos
  • Grátis, sempre
Registo gratuito

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.