Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

4173/23.6T8SNTData: 08/03/2023Atualizado em 23/09/2026, 01h10
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência António Francisco dos Santos Pragal Colaço. O número do processo é 4173/23.6T8SNT.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo4173/23.6T8SNT
TribunalJuízo de Comércio de Sintra - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em08/03/2023

Publicações

12/05/2026Pub. - Cessação da Exoneração do Passivo
164416601
12/05/2026Anúncio-Exon Passivo-Cessação Antecip-PCitius
164416500
10/05/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
144218681
10/05/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
144218735
13/03/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
143184443
13/03/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
143184624

Administrador de insolvência

António Francisco dos Santos Pragal Colaço
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.