Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

495/24.7T8MMNData: 18/04/2024Atualizado em 19/09/2026, 02h43
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência José Rui Nunes de Almeida. O número do processo é 495/24.7T8MMN.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo495/24.7T8MMN
TribunalJuízo de Competência Genérica de Montemor-o-Novo - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em18/04/2024

Publicações

22/06/2026Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
56753247
06/05/2026Pub. - Cessação da Exoneração do Passivo
36189660
30/03/2026Anúncio-Exon Passivo-Cessação Antecip-PCitius
36189655
14/08/2024Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
34365045
14/08/2024Anúncio encerramento processo - Portal Citius
34364961
03/05/2024Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
34057328

Administrador de insolvência

José Rui Nunes de Almeida
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.