Ir para o conteúdo

Revitalização (PER) Pessoa singular

3810/26.5T8VNGData: 30/04/2026Atualizado em 07/10/2026, 12h41
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida a processo especial de revitalização pelo Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia - Juiz 2. Foi nomeado administrador de insolvência António Francisco Cocco Seixas Soares. O número do processo é 3810/26.5T8VNG. Ainda não há relatórios disponíveis.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo3810/26.5T8VNG
TribunalJuízo de Comércio de Vila Nova de Gaia - Juiz 2
EstadoRevitalização (PER)
Declarada em30/04/2026

Publicações

06/10/2026Anúncio - Junção acordo pagamento - Portal Citius
488785260
24/08/2026Acordo Prévio Escrito - Artº 222º D, 5
57301475
26/06/2026Lista Provisória de Credores - Artº 222º D, 3
56812682
25/05/2026Pub. - Nomeação Administrador Provisório
484824497
25/05/2026Anúncio PEAP - artº 34 - P Citius
484824468

Administrador de insolvência

António Francisco Cocco Seixas Soares
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Ainda não há relatórios disponíveis. Assim que for publicado um relatório, vai encontrá-lo aqui.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.