
O acórdão foi tornado público esta segunda-feira. Julgou improcedente o recurso apresentado pela Académica contra a decisão de primeira instância. O Juízo de Comércio de Coimbra tinha considerado, em maio, existir uma violação não negligenciável do princípio da igualdade entre credores.
O plano rejeitado fora aprovado por 78,83% dos votos dos credores. Previa tratamento diferenciado consoante o tipo de crédito. Alguns credores veriam perdoados 80% do capital em dívida. Também os juros seriam integralmente perdoados. Outros receberiam a totalidade dos seus créditos, sem qualquer redução.
Para a Relação de Coimbra, essa diferenciação não estava suficientemente justificada. O princípio da igualdade entre credores impede tratamentos arbitrários. Aplica-se sempre que os credores estejam em situação equivalente. A decisão confirma assim os fundamentos já apontados na primeira instância.
A direção da Académica reagiu nas redes sociais. Reconheceu a confirmação da não homologação. Garantiu que os serviços de assessoria jurídica do clube já foram acionados para definir os próximos passos. «A estruturação do novo plano de recuperação integrará e respeitará escrupulosamente as recomendações e os fundamentos exarados na decisão do tribunal», afirmou a direção.
A instituição assumiu o compromisso de concluir um novo documento com a máxima celeridade. Este será depois submetido à apreciação dos credores. A direção sublinhou que a prioridade é garantir a viabilidade e a estabilidade da instituição.
O clube terá agora de elaborar uma nova proposta. Esta terá de respeitar os dois acórdãos já proferidos sobre o processo. Não foi avançado um prazo para a apresentação do novo plano de insolvência.