Ir para o conteúdo

Liquidação Pessoa singular

2910/13.6TBMAIDeclarada em 10/05/2013Atualizado em 22/09/2026, 23h56
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi declarada insolvente pelo Juízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 6. Foi nomeado administrador de insolvência Jorge Ruben Fernandes Rego Credor: Antonio Luis Cameira de Sousa Botelho Credor: At - Autoridade Tributária e Aduaneira Credor: Banco BNP Paribas Personal Finance, S.A. O número do processo é 2910/13.6TBMAI. Ainda não há relatórios disponíveis.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo2910/13.6TBMAI
TribunalJuízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 6
EstadoLiquidação
Declarada em10/05/2013

Publicações

01/06/2023Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
45741169

Administrador de insolvência

Jorge Ruben Fernandes Rego Credor: Antonio Luis Cameira de Sousa Botelho Credor: At - Autoridade Tributária e Aduaneira Credor: Banco BNP Paribas Personal Finance, S.A
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Ainda não há relatórios disponíveis. Assim que for publicado um relatório, vai encontrá-lo aqui.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.