Ir para o conteúdo

Insolvência M.F.Coimbra-Construção Civil, Lda

Montijo2023/13.0TYLSB-IDeclarada em 08/10/2023Atualizado em 19/08/2026, 17h23
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

M.F.Coimbra-Construção Civil, Lda em Montijo (Lisboa) foi declarada insolvente pelo Juízo de Comércio de Lisboa - Juiz 2. Foi nomeado administrador de insolvência Fernando da Cruz Dias. O número do processo é 2023/13.0TYLSB-I. A atividade principal de M.F.Coimbra-Construção Civil, Lda é construção. Ainda não há relatórios disponíveis.

Informação geral

FirmaM.F.Coimbra-Construção Civil, Lda
LocalidadeMontijo (Lisboa)
NIF504379917
N.º de processo2023/13.0TYLSB-I
TribunalJuízo de Comércio de Lisboa - Juiz 2
EstadoInsolvência
Declarada em08/10/2023
Forma jurídicaSociedade por Quotas
Data de constituição17/09/1999

Atividade económica

Código principalConstrução (41)

Estabelecimentos / moradas

Morada do estabelecimento
RUA BULHÃO PATO, 76
2870-257 MONTIJO

Administrador de insolvência

Fernando da Cruz Dias
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Ainda não há relatórios disponíveis. Assim que for publicado um relatório, vai encontrá-lo aqui.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.