Ir para o conteúdo

Insolvência Arrimar – Construções Lda.

Lisboa12983/19.2T8LSB-DDeclarada em 25/07/2023Atualizado em 19/08/2026, 17h19
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

Arrimar – Construções Lda. em Lisboa (Lisboa) foi declarada insolvente pelo Juízo de Comércio de Lisboa - Juiz 7. O número do processo é 12983/19.2T8LSB-D. A atividade principal de Arrimar – Construções Lda. é construção. Ainda não há relatórios disponíveis.

Informação geral

FirmaArrimar – Construções Lda.
LocalidadeLisboa (Lisboa)
NIF504239325
N.º de processo12983/19.2T8LSB-D
TribunalJuízo de Comércio de Lisboa - Juiz 7
EstadoInsolvência
Declarada em25/07/2023
Forma jurídicaSociedade por Quotas
Data de constituição04/08/1998

Atividade económica

Código principalConstrução (41)

Estabelecimentos / moradas

Morada do estabelecimento
RUA MANUEL MÚRIAS, 2
1500-419 LISBOA

Nomes comerciais

LIZ DA SILVA - CONSTRUÇÕES, LDA(anterior)

Administrador de insolvência

Administrador de insolvênciaAinda não disponível
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Ainda não há relatórios disponíveis. Assim que for publicado um relatório, vai encontrá-lo aqui.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.