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Exoneração do passivo Pessoa singular

1893/22.6T8AMTData: 28/12/2022Atualizado em 23/09/2026, 02h13
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência João Fernandes de Sousa. O número do processo é 1893/22.6T8AMT.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1893/22.6T8AMT
TribunalJuízo de Comércio de Amarante - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em28/12/2022

Publicações

09/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
103148606
09/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
103148621
09/05/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
91977052
09/05/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
91977023
11/01/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
90874183
11/01/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
90874007

Administrador de insolvência

João Fernandes de Sousa
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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