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Exoneração do passivo Pessoa singular

1404/23.6T8VISData: 24/03/2023Atualizado em 09/10/2026, 13h00
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Anabela de Jesus Ruivo Pereira da Costa. O número do processo é 1404/23.6T8VIS.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1404/23.6T8VIS
TribunalJuízo de Comércio de Viseu - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em24/03/2023

Publicações

08/10/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
101653490
14/07/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
93492876
14/07/2023Anúncio encerramento processo - Portal Citius
93492945
04/04/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
92794344

Administrador de insolvência

Anabela de Jesus Ruivo Pereira da Costa
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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