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Exoneração do passivo Pessoa singular

7108/23.2T8SNTData: 24/04/2023Atualizado em 12/09/2026, 12h42
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Anabela de Jesus Ruivo Pereira da Costa. O número do processo é 7108/23.2T8SNT.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo7108/23.2T8SNT
TribunalJuízo de Comércio de Sintra - Juiz 4
EstadoExoneração do passivo
Declarada em24/04/2023

Publicações

11/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
166473452
11/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
166473525
27/04/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
144048539
27/04/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
144048464

Administrador de insolvência

Anabela de Jesus Ruivo Pereira da Costa
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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