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Exoneração do passivo Pessoa singular

8512/22.9T8SNTData: 13/05/2022Atualizado em 22/09/2026, 23h50
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência António Filipe Mendes e Murta. O número do processo é 8512/22.9T8SNT.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo8512/22.9T8SNT
TribunalJuízo de Comércio de Sintra - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em13/05/2022

Publicações

17/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
166590062
17/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
166590007
07/06/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
144850724

Administrador de insolvência

António Filipe Mendes e Murta
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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