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Exoneração do passivo Pessoa singular

1073/23.3T8AVRData: 16/03/2023Atualizado em 15/10/2026, 12h41
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Secundino Manuel Miranda Cantinho. O número do processo é 1073/23.3T8AVR.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1073/23.3T8AVR
TribunalJuízo de Comércio de Aveiro - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em16/03/2023

Publicações

14/10/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
146864742
14/10/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
146864792
17/06/2024Pub. - Encerramento do processo
133628825
17/06/2024Anúncio encerramento processo - Portal Citius
133628890
24/05/2024Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
49013005
24/04/2024Anúncio - artº 64 CIRE - P Citius
132782767
19/06/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
127982220
19/06/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
127982159
23/03/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
126627099
23/03/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
126627201

Administrador de insolvência

Secundino Manuel Miranda Cantinho
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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