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Exoneração do passivo Pessoa singular

3214/20.3T8LSBData: 31/01/2020Atualizado em 21/09/2026, 17h44
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Adélia dos Reis Rodrigues. O número do processo é 3214/20.3T8LSB.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo3214/20.3T8LSB
TribunalJuízo de Comércio de Lisboa - Juiz 5
EstadoExoneração do passivo
Declarada em31/01/2020

Publicações

21/09/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
458977885
21/09/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
458978254
28/05/2026Anúncio - artº 64 CIRE - P Citius
456195000
01/10/2024Pub. - Destituição / Nomeação Fiduciário
438826852
01/10/2024Anúncio - destituição e nomeação - Portal Citius
438826214

Administrador de insolvência

Adélia dos Reis Rodrigues
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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