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Exoneração do passivo Pessoa singular

324/22.6T8ACBData: 08/02/2022Atualizado em 15/10/2026, 12h41
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Adélia dos Reis Rodrigues. O número do processo é 324/22.6T8ACB.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo324/22.6T8ACB
TribunalJuízo de Comércio de Alcobaça - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em08/02/2022

Publicações

14/10/2026Anúncio-Despacho de Recusa Exoneração-PCitius
115915225
14/10/2026Pub. - Despacho Recusa de Exoneração do Passivo
115915243
21/11/2024Pub. - Destituição / Nomeação Fiduciário
109048645
20/11/2024Anúncio - destituição e nomeação - Portal Citius
109048541

Administrador de insolvência

Adélia dos Reis Rodrigues
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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