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Exoneração do passivo Pessoa singular

5073/22.2T8VISData: 30/11/2022Atualizado em 03/10/2026, 12h41
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Carlos Manuel Santos Inácio. O número do processo é 5073/22.2T8VIS.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo5073/22.2T8VIS
TribunalJuízo de Comércio de Viseu - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em30/11/2022

Publicações

02/10/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
101601200
30/01/2025Anúncio encerramento processo - Portal Citius
97167440
17/12/2024Rateio final - proposta de distribuição e de rateio
50797352
28/10/2024Anúncio - artº 64 CIRE - P Citius
96488688
14/03/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
92620368
14/03/2023Anúncio encerramento processo - Portal Citius
92620506

Administrador de insolvência

Carlos Manuel Santos Inácio
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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