Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

1502/26.4T8STSData: 07/05/2026Atualizado em 15/09/2026, 11h17
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Luís Miguel Araújo Torres Rodrigues. O número do processo é 1502/26.4T8STS.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1502/26.4T8STS
TribunalJuízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em07/05/2026

Publicações

02/09/2026Anúncio encerramento processo - Portal Citius
487548082
02/09/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
487548551
02/09/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
487548516
02/09/2026Pub. - Encerramento do processo
487548293
13/05/2026Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
484340535
13/05/2026Pub. - Sentença Declaração Insolvência
484340611

Administrador de insolvência

Luís Miguel Araújo Torres Rodrigues
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.