Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

1824/26.4T8STSData: 03/06/2026Atualizado em 15/09/2026, 10h00
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Maria Virgínia Delgado Madrugo Figueira. O número do processo é 1824/26.4T8STS.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1824/26.4T8STS
TribunalJuízo de Comércio de Santo Tirso - Juiz 7
EstadoExoneração do passivo
Declarada em03/06/2026

Publicações

10/09/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
487835139
10/09/2026Pub. - Encerramento do processo
487834277
10/09/2026Anúncio encerramento processo - Portal Citius
487834364
10/09/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
487835162
08/06/2026Pub. - Sentença Declaração Insolvência
485292965
08/06/2026Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
485292812

Administrador de insolvência

Maria Virgínia Delgado Madrugo Figueira
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.