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Exoneração do passivo Pessoa singular

2059/25.9T8EVRData: 03/12/2025Atualizado em 15/09/2026, 10h53
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A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Leonardo de Deus Correia Gonçalves. O número do processo é 2059/25.9T8EVR.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo2059/25.9T8EVR
TribunalJuízo Local Cível de Évora - Juiz 1
EstadoExoneração do passivo
Declarada em03/12/2025

Publicações

15/06/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
36361488
20/05/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
36361479
22/12/2025Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
35876484

Administrador de insolvência

Leonardo de Deus Correia Gonçalves
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Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

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