Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

1033/23.4T8VNGData: 01/02/2023Atualizado em 23/09/2026, 01h45
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães. O número do processo é 1033/23.4T8VNG.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo1033/23.4T8VNG
TribunalJuízo de Comércio de Vila Nova de Gaia - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em01/02/2023

Publicações

26/06/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
485997238
26/06/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
485997111
13/01/2026Pub. - Destituição / Nomeação Fiduciário
479749065
13/01/2026Anúncio - destituição e nomeação - Portal Citius
479748966
06/02/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
445035737
06/02/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
445036555

Administrador de insolvência

Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.