Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

928/26.8T8STRData: 06/04/2026Atualizado em 19/09/2026, 02h23
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Idalina Palmira dos Santos Gonçalves. O número do processo é 928/26.8T8STR.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo928/26.8T8STR
TribunalJuízo de Comércio de Santarém - Juiz 3
EstadoExoneração do passivo
Declarada em06/04/2026

Publicações

01/07/2026Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
103667244
01/07/2026Pub. - Encerramento do processo
103667201
01/07/2026Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
103667256
01/07/2026Anúncio encerramento processo - Portal Citius
103667178
09/04/2026Pub. - Sentença Declaração Insolvência
102786525
09/04/2026Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
102786492

Administrador de insolvência

Idalina Palmira dos Santos Gonçalves
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.