Ir para o conteúdo

Exoneração do passivo Pessoa singular

837/23.2T8ACBData: 30/03/2023Atualizado em 15/09/2026, 08h46
Mais informações disponíveis para utilizadores registados
Acesso gratuito aos dados do administrador de insolvência, relatórios e alertas

A pessoa singular foi admitida à exoneração do passivo. Foi nomeado administrador de insolvência Dalila Paula Vasconcelos Ferreira Lopes. O número do processo é 837/23.2T8ACB.

Informação geral

FirmaPessoa singular
N.º de processo837/23.2T8ACB
TribunalJuízo de Comércio de Alcobaça - Juiz 2
EstadoExoneração do passivo
Declarada em30/03/2023

Publicações

02/07/2026Anúncio-Despacho de Exoneração Passivo-PCitius
115075776
02/07/2026Pub. - Despacho de Exoneração do Passivo
115075778
01/06/2023Anúncio-Exon Passivo Desp Inicial/Fiduc-PCitius
104002311
01/06/2023Pub. - Despacho Inicial Exoneração do passivo
104002328
31/03/2023Anúncio sent Insolvência s/ Ass.Cred. - P Citius
103408752
31/03/2023Pub. - Sentença Declaração Insolvência
103408769

Administrador de insolvência

Dalila Paula Vasconcelos Ferreira Lopes
Os dados do administrador de insolvência ficam visíveis após registo gratuitoRegisto gratuito

Relatórios

Para proteger a(s) pessoa(s) singular(es) em causa, os relatórios públicos só podem ser obtidos junto do tribunal.

A DossieInsolvência esforça-se por atualizar e completar regularmente o conteúdo desta página, proveniente de fontes públicas. Apesar deste cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. A DossieInsolvência disponibiliza o conteúdo do site tal como se encontra, sem qualquer garantia quanto à sua fiabilidade, adequação a um determinado fim ou a qualquer outro aspeto. A DossieInsolvência não assume qualquer responsabilidade por danos causados ou suscetíveis de serem causados pela utilização do site, ou pela impossibilidade de o consultar. Salvo indicação em contrário nesta cláusula de exclusão de responsabilidade, a DossieInsolvência não é responsável por ficheiros de terceiros associados a esta página. A existência de uma ligação não implica a aprovação do conteúdo para o qual remete.